top of page
shutterstock_1293073522.jpg

Ao aderir à AECLC o associado, para além pertencer à única Associação representativa das empresas e profissionais da Lusoesfera que se relacionam ou pretendem relacionar no mercado chinês e vice-versa, podem beneficiar de:

 

  • Networking  e promoção dos negócios

  • Participar em missões empresariais

  • Training sobre os mercados

  • Condições comerciais especiais de acesso aos serviços prestados pela Associação

  • Condições comerciais especiais de acesso aos produtos/serviços propostos pelos parceiros da Associação

De acordo com os Estatutos da AECLC, podem ser sócias todas as pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com o objeto da Associação. Contudo, a AECLC tem estatutariamente definidas as seguintes categorias de sócios:

 

  • Sócios Ordinários - São aqueles que tenham a sua situação contributiva regularizada na AECLC;

  • Sócios Honorários – São os sócios fundadores da AECLC, bem como a quem tal qualidade seja conferida:

- pelos Estatutos;

- por decisão da Assembleia Geral em reconhecimento do seu mérito e contribuição para os objetivos da AECLC e para o incremento das relações entre os países de língua e diáspora portuguesa e a China, estando assim isentos do pagamento de quotização.

 

  • Sócios Beneméritos - São aqueles que forem aceites nessa qualidade pela Assembleia Geral e que doarem um valor à AECLC a ser definido por decisão daquele órgão, ficando isentos do pagamento de quotização durante o período fixado nessa mesma decisão.

DIREITOS DOS SÓCIOS 

  • Participar nas Assembleias Gerais da AECLC;

  • Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da EACLC; 

  • Propor e patrocinar a candidatura de novos sócios;

  • Solicitar novas informações relativas a entidades, ou pessoas, com queiram estabelecer contatos dentro do objeto da AECLC;

  • Propor à AECLC a realização de atividades que se encontrem abrangidas pelas suas atribuições e competências.

DEVERES DOS SÓCIOS 

  • Cumprir os Estatutos;

  • Honrar a qualidade de sócio e defender o prestígio e dignidade da AECLC;

  • Exercer os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo casos de força maior; 

  • Pagar pontualmente a quotização anual, a ser fixada pela Direção e Assembleia Geral, salvo nos casos previstos nos Estatutos. 

bottom of page